terça-feira, 10 de junho de 2008

Mudanças no Processo Penal

A maior novidade é o fim do segundo julgamento automático nos casos em que a pena é maior ou igual a 20 anos. Essa era uma relíquia dos anos 40, quando as sentenças raramente superavam tal marca, mas que se tornou contraproducente diante da multiplicação e do agravamento dos crimes. Nunca houve muito sentido em anular um júri apenas porque a sentença proferida pelo juiz era tida por dura. Menos vistosos, mas também relevantes, são a unificação das audiências -hoje elas são três, uma para os réus, uma para as testemunhas de acusação e outra para as de defesa-, a eliminação do libelo acusatório -uma redundância em relação à acusação inicial- e o enrijecimento das regras para adiar julgamentos. Manobras como a ausência de réu solto no dia do juízo já não produzirão efeitos protelatórios. Outro ponto importante do pacote diz respeito à produção de provas. A nova regra determina que provas ilícitas não poderão ser usadas em juízo. Abre-se a possibilidade, no entanto, de validar algumas provas derivadas da evidência ilícita, desde que a acusação demonstre que foram obtidas por fonte independente e lícita. A expectativa é que o uso diligente dessas inovações legais resulte na diminuição das anulações de processos.

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